(DOC. VP 200.5175.0000.2100)
TRF1. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Garimpeiro excluído da condição de segurado especial. Emenda Constitucional 20/1998. Lei 8.398/1992 e Lei 9.528/1997. Impossibilidade de concessão do benefício. CF/88, art. 195, § 8º. Lei 8.213/1991, art. 11, I, «a», V, «a» e VII. Decreto 3.048/1999, art. 18, § 5º. Lei 8.213/1991, art. 143.
«1. Data do óbito: 26/03/1997. 2. Aos dependentes de segurado especial de que trata a Lei 8.213/1991, art. 11, VII, é garantida a concessão de pensão por morte, no valor de um salário mínimo, dispensada carência (art. 39, I), exigindo-se, tão-só, a comprovação de filiação à Previdência Social, que, no caso, pode ser feita depois do falecimento (Decreto 3.048/1999, art. 18, § 5º). 3. O garimpeiro, anteriormente considerado segurado especial, a partir da edição da Lei 8.3
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