(DOC. VP 200.5175.0000.1900)
TRF1. Seguridade social. Previdenciário e constitucional. Pensão por morte. Esposa. Acordo internacional previdenciário Brasil/Espanha. Início de prova material. Prova testemunhal. Vinculação do instituidor ao RGPS. Termo a quo. Correção monetária. Juros de mora. Verba advocatícia. Lei 8.213/1991, art. 11, I, «c» e «f».
«1. O tempo de serviço prestado no exterior à empresa não vinculada à Previdência Social Brasileira não pode ser computado, salvo tratado de reciprocidade entre Brasil e Estado Estrangeiro onde o trabalho, prestado num, seja contado no outro, para os efeitos dos benefícios ali previstos (Súmula 7/CRPS). 2. Constada a existência de acordo internacional previdenciário entre o Brasil e a Espanha, que garante os direitos de seguridade social previstos em ambos os países aos trabalhado
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote