(DOC. VP 200.5175.0000.1800)
TRF4. Seguridade social. Recurso inominado. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Cantina familiar. Vitivinicultura. Condição de segurado especial. Não descaracterização. Recurso provido. Lei 8.213/1991, art. 11, § 8º, V.
«1. O vitivinicultor familiar, que se dedica ao cultivo da uva in natura e à produção de vinhos e derivados da uva, tendo no cultivo da uva a sua atividade principal, preenche a condição de segurado especial. 2. Isto porque o funcionamento de uma cantina nas terras do grupo familiar, ainda que assuma alguma forma comercial, não exclui, por si só, o regime de economia familiar, desde que seja suficientemente demonstrado que se trata de uma cantina familiar voltada à produção de vinh
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