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(DOC. VP 200.5175.0000.0800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço rural. Regime de economia familiar. Lei 8.213/1991, art. 11, VII. Contribuições. Dispensa. Período anterior. Abrangência. Início razoável de prova material. Atividades especiais. Conversão. CF/88, art. 7º, XXXIII.

«1. A Lei 8.213/1991, ao conceder a isenção das contribuições previdenciárias, não fez qualquer referência ao conceito de segurado existente na legislação revogada, tampouco direcionou a dispensa aos antigos filiados ao FUNRURAL. Sendo assim, é de se concluir que a intenção do legislador foi a de dispensar da indenização todos aqueles que se enquadravam na condição de segurado trabalhador rural conforme conceito inserto no próprio diploma legal nascente. 2. Segundo a vigente

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