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(DOC. VP 200.4981.6010.6400)

STF. Constitucional. Tributário. Taxa. Conceito. Código de Mineração. Lei 9.314/1996. Remuneração pela exploração de recursos minerais: preço público.

«I - As taxas decorrem do poder de polícia do Estado, ou são de serviço, resultantes da utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (CF/88, art. 145, II). O poder de polícia está conceituado no CTN, art. 78. II - Lei 9.314/1996, art. 20, II e § 1º, II do § 3º: não se tem, no caso, taxa, no seu exato sentido jurídico, mas preço público decorrente da exploração, pelo particular, de u

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