(DOC. VP 200.4981.6010.0300)
STJ. Habeas corpus. Lei 8.666/1993, art. 90, caput, e Lei 8.137/1990, art. 4º, I. Paciente denunciado em primeira instância quando não possuía foro por prerrogativa de função. Superveniência de posse no cargo de prefeito municipal. Deslocamento da competência para o Tribunal de Justiça. Retificação da denúncia pelo tribunal. Nova orientação do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Aplicação do princípio da simetria. Alegação de nulidade por incompetência do órgão julgador. Não ocorrência de nulidade das provas produzidas em primeiro grau. Ordem concedida em parte para determinar o retorno do feito ao juízo de primeiro grau.
«1 - Em relação a abrangência do foro por prerrogativa de função, verifica-se que em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal assentou posicionamento, ainda que restrito a Deputados Federais e Senadores, de que o foro por prerrogativa de função aplica-se tão somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, sendo que, terminada a instrução processual, a competência para processar e julgar ações penais não mais será afetada
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