(DOC. VP 200.4981.6008.7100)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Julgamento por decisão monocrática. Possibilidade. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 535. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Exceção do contrato não cumprido. Reexame do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível ao relator o julgamento monocrático de recurso inadmissível. Ademais, a interposição do agravo interno, e seu consequente julgamento pelo órgão colegiado, afasta a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade. 2 - Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese
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