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(DOC. VP 200.4981.6008.3600)

STJ. Família. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Destituição de poder familiar. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, CPC/2015, art. 1.022. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 3 - No caso concreto, o Tribunal de origem considero

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