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(DOC. VP 200.4981.6007.1300)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Cobrança de IPTU. Contribuinte falecido antes da propositura da execução. Extinção do processo sem julgamento do mérito. Ajuizamento de novo processo executivo contra o espólio. Prescrição reconhecida. Alegação de interrupção da prescrição na primeira demanda. Fundamento não atacado. Súmula 283/STJ. CPC/2015, art. 485, VI. CTN, art. 174, I. Lei 6.830/1980, art. 8º, § 2º.

«1 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte estadual se manifestou nos seguintes termos (fls. 63-64, e/STJ - grifou-se): «Afirma o exequente, ora apelante, que não se verificou a prescrição, visto que esta fora interrompida pelo despacho de 1/9/2015 proferido nos autos 001322-40.2013, efeito este que retroagiu até a data da propositura daquela ação, em 17/06/2013, fl. 05. Nos autos referidos pelo apelante, a execução foi extinta a pedido do exequente, tendo em vista o cancelamento da cert

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