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(DOC. VP 200.4981.6006.9600)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 86. Requisitos não preenchidos. Revisão das conclusões adotadas na origem. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - De acordo com a Lei 8.213/1991, art. 86, o auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. 2 - Ante o entendimento emanado pela Corte de origem de que não houve preenchimento do requisito da incapacidade laboral, descabe ao STJ iniciar qualquer juízo valorativo, a fim de reconhecer a tese posta pelo in

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