(DOC. VP 200.4981.6006.4500)
STJ. Família. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Restabelecimento de pensão por morte. Viúva pensionista de servidor público estadual. Reconhecimento de posterior união estável. Cancelamento do benefício. Art. 61 da Lei estadual 12.398/1998. Não comprovação de que a nova união trouxe benefícios econômico-financeiros para a pensionista. Súmula 170/TFR. Precedentes do STJ. Descabimento, no âmbito do recurso especial, do exame de suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, a fim de aferir a alegada omissão acerca de matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação aos CPC/2015, art. 489, § 2º, e CPC/2015, art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional. Alegada omissão. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Agravo interno parcialmente conhecido, «e», nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, proposta por Célia da Conceição Aparecida Belo dos Santos contra Paraná Previdência, tendo, como litisconsorte passivo necessário, o Estado do Paraná, objetivando o restabelecimento do seu benefício de pensão por morte, em decorrência do óbito de servidor público estadual, benefício que fora cancel
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