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(DOC. VP 200.4981.6006.4300)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Rádio comunitária. Permissão. Autorizada a execução do serviço de radiofusão, pelo Ministro de estado das comunicações. Excessiva demora na apreciação da outorga da concessão, pelo congresso nacional. CF/88, art. 223, § 1º da c/c Lei 9.612/1998, art. 2º, parágrafo único. Mora administrativa. Fixação de prazo para que o poder concedente expeça autorização de operação, em caráter provisório. Precedentes. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de remessa oficial e de Apelações interpostas em face da sentença que, ante a excessiva demora do Congresso Nacional, para apreciação do ato de concessão (CF/88, art. 223, § 1º), julgou procedente o pedido, para condenar a União à expedição, no prazo de vinte dias, de autorização de operação, em caráter provisório,

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