(DOC. VP 200.4981.6006.1200)
STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Atos de improbidade administrativa. Fracionamento indevido das despesas. Fundamento autônomo não impugnado. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Fraude à licitação. Configuração. Reexame do contexto fático-probatório. Elemento subjetivo. Revisão. Súmula 7/STJ.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra o ora recorrente e outro em razão de ato de improbidade administrativa consistente na inobservância de procedimento licitatório para construção de ginásio poliesportivo. 2 - Verifica-se que o Tribunal de origem entendeu que «o fracionamento indevido das despesas, com o nítido objetivo de provocar a dispensa de licitação, sendo evidente, portanto, a ocorrência de burla
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