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(DOC. VP 200.4981.6005.7700)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Embargos à execução. Alegação de compensação baseada em fato já conhecido na fase de conhecimento. Impossibilidade. Preservação da coisa julgada. Incompatibilidade de recebimento simultâneo de remuneração e benefício por incapacidade. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Constanta-se que não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 2 - Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condã

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