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(DOC. VP 200.4981.6005.6700)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade. Feriado local não comprovado, por documento idôneo, no ato da interposição do recurso. Impossibilidade de comprovação posterior. CPC/2015, art. 1.003, § 6º, e CPC/2015, art. 1.029, § 3º. Precedentes do STJ e do STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - A jurisprudência desta Corte possui entendimento segundo o qual «a segunda-feira de carnaval e a quarta-feira de cinzas não são feriados forenses, previstos em Lei, para os tribunais de justiça estaduais, o que exige da parte a sua comprovação nos autos» (STJ, AgInt no AREsp. 1.282.876/SP/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 17/0

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