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(DOC. VP 200.4981.6005.6600)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Regime geral de previdência social. Contribuinte individual. Recolhimento em atraso. Cômputo de carência. Atividade não comprovada. Matéria não combatida no recurso especial. Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada. Pedido de aposentadoria proporcional. Falta de indicação do dispositivo legal violado. Súmula 284/STF. Honorários advocatícios majorados, conforme CPC/2015, art. 85, § 11.

«1 - O Tribunal de origem não reconheceu a possibilidade de cômputo de recolhimento em atraso de contribuições por, entre outros fundamentos, falta de comprovação do efetivo exercício da atividade como contribuinte individual. 2 - A falta de combate do fundamento autônomo que negou a pretensão da parte ora recorrente atrai a aplicação do óbice de admissibilidade do Recurso Especial previsto na Súmula 283/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorr

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