(DOC. VP 200.4981.6005.6400)
STJ. Processual civil. Recurso especial. Aposentados e pensionistas da ex-fepasa. Diferenças de piso salarial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Alegação de error in judicando. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 1.039. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.
«1 - A matéria sub examine versa sobre complementação de benefício previdenciário pago pela extinta Fepasa em razão de reajuste no piso salarial concedido aos servidores da ativa. 2 - Diferentemente do que alegam os recorrentes, tem-se que o Tribunal local examinou em detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as alegações deduzidas, razão pela qual foram rejeitados os Aclaratórios. 3 - Desse modo, não se verifica omissão
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