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(DOC. VP 200.4981.6005.3900)

STJ. Execução fiscal. Tributário. Meio ambiente. Processual civil e administrativo. Multa ambiental. Execução fiscal. Certidão de Dívida Ativa - CDA. Dívida não tributária. Prescrição. Não ocorrência. Precedentes do STJ. Súmula 467/STJ. Lei 6.830/1980.

«1 - Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que reconheceu a prescrição na aplicação da multa ambiental aos recorridos e julgou extinta a Execução Fiscal, nos termos do CPC/1973, art. 269, IV. 2 - O STJ fixou entendimento de que o termo inicial do lapso prescricional para execução de multa ambiental se dá após o término do processo administrativo (AgRg no AgRg no AREsp. 596.376/PB/STJ, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 5/2/2016; REsp. 1.6

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