(DOC. VP 200.4981.6000.3600)
STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Penhora sobre bem imóvel. Intimação da esposa do executado. Contudo, trata a hipótese dos autos de situação em que a intimação se deu por edital, porque frustradas as demais modalidades de intimação. A alegação de nulidade foi afastada pelo tribunal a quo, porquanto foi oportunizada a apresentação de defesa quanto à penhora formalizada nos autos e verificada a ausência de prejuízo, mediante a oposição de embargos de terceiro pelo cônjuge meeiro. Esta hipótese encontra amparo em precedentes do STJ. Ademais, as circunstâncias fáticas analisadas pela corte estadual e que justificaram o afastamento da nulidade, por evidenciarem manobra procrastinatória, não são passíveis de reapreciação na via excepcional, diante da necessidade de reexame do acervo probatório dos autos. Agravo regimental da contribuinte a que se nega provimento.
«1 - Inexiste a alegada violação do CPC/1973, art. 535, II, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2 - Consoante se extrai da atenta leitura do acórdão recorrido, ainda que a intimação da recorrente tenha ocorrido por edital, tal modalidade de intimação só foi adotada em face das infrutíferas tentativas de intimação pelas demais modalidades cabíveis. Para tanto, inclusive, foi verifica
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