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(DOC. VP 200.4856.5541.8092)

TJRJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS DOS EXECUTADOS QUE SE REJEITAM.

Os Executados interpuseram o presente recurso, alegando que o r. decisum teria sido omisso, porquanto carente de fundamentação. No caso em apreço, não se verifica omissão no julgado, porquanto, conforme asseverado na decisão, é vedada a concessão de efeito suspensivo quando ausentes os requisitos descritos no art. 995, parágrafo único, do CPC (CPC). O decisum apresentou suficientes fundamentos para justificar o indeferimento da tutela, inexistindo violação ao disposto no CF, art. 93,

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