(DOC. VP 200.4280.8007.2000)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Execução provisória de pena restritiva de direitos. Impossibilidade. Entendimento fixado pela Terceira Seção do STJ no julgamento do EREsp. 1.619.087/SC/STJ e reafirmado no julgamento do HC 435.092/SP/STJ. Agravo desprovido.
«1. A Terceira Seção desta Corte firmou entendimento no sentido da impossibilidade de execução provisória de penas restritivas de direitos, conforme disposto na Lei 11.343/2006, LEP, art. 147 (EREsp. 1.619.087/SC/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ acórdão Ministro JORGE MUSSI). 2. Na sessão de julgamento do dia 24/10/2018, a Terceira Seção, por maioria, reafirmou a orientação acima mencionada ao apreciar o HC 435.092/SP/STJ (Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CR
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