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(DOC. VP 200.4280.8006.8600)

STJ. Processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo para interposição de recursos em matéria penal. Forma de contagem. Dias corridos. Incidência do CPP, art. 798. Legislação específica. Inaplicabilidade do novo CPC. Embargos acolhidos.

«1 - De acordo com a jurisprudência da 3ª Seção desta Corte, a contagem de prazo em dias úteis, prevista no CPC/2015, art. 219, não se aplica aos recursos que versam sobre matéria penal, haja vista a existência de legislação própria e específica regulamentando o assunto. 2 - Nesse sentido, o Código de Processo Penal, CPP, art. 798, caput, estabelece que os prazos «serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado», ou seja, nesse caso

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