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(DOC. VP 200.4280.8006.0600)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Execução penal. Novo delito praticado durante o livramento condicional. Necessidade de suspensão expressa do benefício durante o período de prova. Prorrogação automática. Impossibilidade. Extinção da pena. Súmula 617/STJ. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1 - Em consonância com a orientação jurisprudencial da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, esta Corte não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, sem prejuízo da concessão da ordem de ofício se existir flagrante ilegalidade na liberdade de locomoção do paciente. 2 - O acórdão impugnado está em dissonância com o entendimento desta Corte de que o livramento condicional deve ser suspenso ou revogado de forma expressa no curso do período de prova. Do contrá

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