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(DOC. VP 200.4280.8005.3800)

STJ. União estável. Concubinato. Civil. Família. Reconhecimento de união estável pos mortem. Entidade familiar que se caracteriza pela convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir família (animus familiae). Dois meses de relacionamento, sendo duas semanas de coabitação. Tempo insuficiente para se demonstrar a estabilidade necessária para reconhecimento da união de fato. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 1.723. CPC/2015, art. 489, § 2º. Lei 8.971/1994, art. 1º. Lei 9.278/1996, art. 1º.

«1. O Código Civil definiu a união estável como entidade familiar entre o homem e a mulher, «configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família» (CCB/2002, art. 1.723). 2. Em relação à exigência de estabilidade para configuração da união estável, apesar de não haver previsão de um prazo mínimo, exige a norma que a convivência seja duradoura, em período suficiente a demonstrar a intenção de constituir fam

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