(DOC. VP 200.4280.8005.0700)
STJ. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação rescisória. Subscrição de ações de companhias de telefonia fixa. Critério para definir o momento em que se apura a cotação das ações para conversão das ações em pecúnia. Violação à coisa julgada reconhecida. Ação rescisória procedente. Prequestionamento. Ausente. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Agravo interno não provido.
«1. Não há que falar em violação ao CPC/2015, art. 1.022 Código de Processo Civil/15 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos
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