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(DOC. VP 200.4280.8004.5200)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Sistema financeiro de habitação. Mútuo habitacional. Seguro. Legitimidade passiva. Inexistência de cobertura, na apólice, de doença pré-existente. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Dissídio pretoriano invocando paradigma do mesmo tribunal prolator do acórdão recorrido. Súmula 13/STJ.

«1. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico no sentido de que a seguradora tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação que cinge contrato de seguro habitacional, regido pelas regras do Sistema Financeiro de Habitação. 2. Embora a quitação do financiamento enseje a participação da CEF, os recursos para tal serão oriundos da indenização securitária, cujo pagamento a recorrente se nega a efetuar, sob o fundamento de inexistência de direito à cobertu

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