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(DOC. VP 200.4280.8003.1400)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Suposta ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegação genérica. Fundamentação deficiente. Taxa. Emissão de segunda via de cédula de identidade de estrangeiro. Alegado direito à isenção. Falta de previsão legal, não cabendo ao poder judiciário afastar a exigência da exação. Existência de fundamento autônomo não impugnado nas razões recursais.

«1 - «O recurso especial que indica violação do CPC/2015, art. 1.022, mas traz somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional é deficiente em sua fundamentação, o que atrai o óbice da Súmula 284/STF, aplicada por analogia» (AgInt no AREsp. 1077151/RS/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 14/02/2018). 2 - É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficien

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