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(DOC. VP 200.4280.8000.0200)

STJ. Processual civil e tributário. Salário-educação. Mandado de segurança. Fundo nacional de desenvolvimento da educação. Fnde. Litisconsórcio e legitimidade passiva. Inexistência.

«1 - Nos termos da Lei 12.016/2009, para o polo passivo do mandado de segurança deve ser indicada a autoridade que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática. 2 - Este Tribunal Superior tem entendimento pela não formação de litisconsórcio passivo, em mandado de segurança, entre a autoridade apontada como coatora e o ente federado ou entidade de direito público ao qual é vinculada, porquanto aquela atua como substituto processual. 3 - Se não há r

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