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(DOC. VP 200.4013.2005.0400)

STJ. Habeas corpus. Milícia privada (CP), art. 288-A. Prisão preventiva. Negativa em recorrer em liberdade. Segregação baseada na gravidade em concreto do delito, evidenciada pela periculosidade do agente e por seu modus operandi. Constrangimento ilegal manifesto. Ausência.

«1 - Diz a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. 2 - Evidenciado que o Juízo singular demonstrou a necessidade da adoção da medida extrema, destacando a periculosidade do agente, mormente por ter apontado que entre os delitos cometidos há hom

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