(DOC. VP 200.4013.2001.3100)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Aposentadoria por tempo de contribuição. Possibilidade de cômputo de tempo de contribuição para concessão de aposentadoria pelo RGPS, ainda que concomitante com o tempo de serviço como servidor público, desde que não utilizado para a obtenção de aposentadoria estatutária. Exposição à agentes nocivos. Permanência e habitualidade. Desnecessária a comprovação ininterrupta de exposição ao agente nocivo. Avaliação profissiográfica. Recurso especial do INSS a que se nega provimento. Lei 8.213/1991, art. 57, § 3º. Lei 8.213/1991, art. 96, III.
«1 - a Lei 8.213/1991, art. 96, III, veda que o mesmo lapso temporal durante o qual o Segurado exerceu simultaneamente uma atividade privada e outra sujeita a regime próprio de previdência seja computado em duplicidade para fins de concessão de benefício previdenciário no RGPS e no RPPS. 2 - No caso dos autos, contudo, o acórdão recorrido consigna expressamente que no período de 9.5.1989 a 20/12/1992, o Segurado exerceu atividades concomitantes, na Secretaria de Educação do Estado
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