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(DOC. VP 200.4002.1001.2100)

TJDF. Agravo de instrumento. Direito processual civil. Penhora sobre créditos recebidos a título de aluguel. Possibilidade. CPC/2015, art. 867. Frutos e rendimentos. Eficácia da satisfação do crédito e modo menos gravoso para o devedor. CPC/2015, art. 867.

«1. Segundo determina o CPC/2015, art. 867 do estatuto processual, «o juiz pode ordenar a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel quando a considerar mais eficiente para o recebimento do crédito e menos gravosa ao executado». 2. Os valores repassados ao devedor a título de aluguel se amoldam ao conceito de frutos ou rendimentos, de modo que, por integrarem o seu patrimônio, podem ser penhorados, quando ainda observada a eficácia da satisfação do crédito para o cre

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