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(DOC. VP 200.4002.1000.7000)

TJDF. Juizado especial. Acidente de trânsito. Deserção. Legitimidade da parte. Teoria da asserção. Colisão entre carro e moto. Advogado sem poderes para transigir, receber e dar quitação. CPC/2015, art. 105. Quantum indenizatório. Menor orçamento. Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º. Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único. CPC/2015, art. 105.

«1. A Lei 9.099/1995, art. 42, § 1º, e Lei 9.099/1995, art. 54, parágrafo único, estabelecem a obrigatoriedade do pagamento do preparo, que compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas no 1º grau de jurisdição, no prazo de 48 horas da interposição do recurso inominado, independentemente de intimação, sob pena de deserção. Compulsando os autos, verifica-se a ausência do recolhimento das custas, bem como o deferimento do benefício da gratuidade de justiç

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