Carregando…

(DOC. VP 200.4002.1000.6800)

TJCE. Direito processual civil. Apelação cível. Ação declaratória. Representação processual. Parte semianalfabeta. Indeferimento da petição inicial. Exigência de instrumento público. Desnecessidade. Procuração particular assinada a rogo e subscrita por duas testemunhas. Possibilidade de ratificação em audiência. Vicio sanável. Recurso conhecido e provido. Sentença anulada. CPC/2015, art. 105.

«1. Em regra, somente é possível ao advogado postular em juízo com a procuração conferida por instrumento público ou particular. 2. Tratando-se de pessoa semianalfabeta, ou analfabeta funcional, não é requisito para demandar em Juízo a procuração outorgada por instrumento público, posto que a legislação civil não a exige. Ademais, a pessoa analfabeta é considerada capaz para a prática dos atos da vida civil. 3. A exigência contida no CCB/2002, art. 595, que trata do cont

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote