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(DOC. VP 200.4002.1000.5200)

TRF2. Tributário e processual civil. Representação processual. Renúncia de advogado. Regularização inexistente. Ausência de capacidade postulatória. Recurso não conhecido. CPC/2015, art. 103.

«1 - A parte é representada em juízo por advogado legalmente habilitado, nos termos do que previa o CPC/1973, art. 36, cujo comando se mantém no CPC/2015, art. 103, que se constitui em pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. 2 - A inércia da pare Autora, ora Apelante, em constituir novo patrono, mesmo após a renúncia dos advogados aos poderes de representação a eles conferidos, motivam o reconhecimento da sua ausência de capacidade processual postulatória, a c

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