(DOC. VP 200.4002.1000.4900)
STJ. Família. Tributário. Imposto de renda. Pensão e alimentos. Dedução. Base de cálculo. Lei 8.383/1991, art. 10, II. Acordo homologado judicialmente.
«1. Somente é legítima a dedução da base de cálculo do imposto de renda de importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia homologada judicialmente. Inteligência da Lei 8.383/1991, art. 10, II. 2. Precedente da Primeira Turma: REsp 696.121/PE/STJ, Rel. Min. José Delgado, DJ de 02/05/2005. 3. Recurso especial provido.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote