(DOC. VP 200.3725.9003.7400)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Impetração dirigida contra decisão de desembargador relator que indeferiu pedido liminar na origem. Superveniência de acórdão do tribunal a quo julgando prejudicada a ordem. Subsistência do interesse no julgamento do mérito da impetração. Prisão preventiva. Medida excepcional. Fundamentação inidônea. Gravidade abstrata do delito. Periculum libertatis não demonstrado. Liminar confirmada. Ordem concedida
«1 - «Deferida a liminar neste mandamus e julgado prejudicado pelo Tribunal a quo o writ originário, em razão de decisum precário aqui deferido, inequivocamente subsiste o interesse no julgamento do mérito deste habeas corpus» (HC 409.733/SP/STJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2018, DJe 22/06/2018.). 2 - A despeito do óbice processual previsto na Súmula 691/STF, deve preponderar, em casos excepcionais, a necessidade de se garantir a efetividade da
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