(DOC. VP 200.3725.9002.2800)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. CP, art. 214, c/c o CP, art. 224, «a», da antiga redação do CP. Prescrição. Não ocorrência. Suspensão do processo e do prazo prescricional. Súmula 415/STJ. CPP, CPP, art. 366. Prisão preventiva. Fuga do distrito da culpa. Aplicação da Lei penal. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância, no caso. Medidas cautelares diversas da prisão. Descabimento. Recurso ordinário desprovido
«1 - Estabelece a Súmula 415/STJ que «[o] período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada». Após o transcurso do prazo de suspensão, a prescrição volta a fluir. 2 - No caso, o crime de atentado violento ao pudor supostamente praticado pelo Recorrente ocorreu em 1998, na vigência do CP, art. 214 (revogado pela Lei 12.015/2009), que previa a pena de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão, com um prazo prescricional de 16 (dezesseis) anos, nos term
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