(DOC. VP 200.3725.9001.5000)
STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. CPC/1973, art. 525, I. Procuração da parte agravante. Deficiência no instrumento de mandato. Peça obrigatória. Intimação para regularização da representação processual. Descabimento
«1 - De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a formação do agravo de instrumento é de responsabilidade do agravante, devendo nele constar todas as peças obrigatórias e essenciais ao exame da controvérsia ( CPC/1973, art. 525), sob pena de não conhecimento do recurso. 2 - Na espécie, o agravo de instrumento não foi conhecido na instância ordinária, porquanto a procuração da parte agravante, acostada na formação do instrumento, ostentava grave vício.
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