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(DOC. VP 200.3250.0008.9900)

STJ. Habeas corpus. Homicídio culposo e roubo seguido de morte. Prisão preventiva mantida por ocasião da sentença condenatória. CPP, art. 387, § 1º. Fundamentação concreta. Fuga do distrito da culpa. Precedente.

«1 - Toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade e não em meras suposições ou conjecturas. 2 - O Tribunal local fez menção aos fundamentos declinados na decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, reafirmando o periculum libertatis consistente no risco à aplicação da lei penal por ter

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