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(DOC. VP 200.3250.0003.6300)

STJ. Administrativo. Ação civil pública. Empresa de transporte. Autuação administrativa anterior. Transporte de passageiros intermunicipal em pé. Dano moral coletivo. Possibilidade. Dissídio não demonstrado. Valor indenizatório fixado em superior ao requerido. Decisão ultra petita. Fundamento suficiente do decisum não impugnado. Súmula 284/STF. Pedido em valor mínimo.

«I - Na origem, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública, requerendo diversas providências, contra a empresa de transportes, já autuada administrativamente, por permitir o transporte de passageiros em pé em seus ônibus rodoviários em linha intermunicipal. II - O acórdão recorrido reformou a sentença de parcial procedência da ação, apenas para acrescentar indenização por dano moral coletivo. III - A empresa recorrente não logrou demonst

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