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(DOC. VP 200.3250.0003.5300)

STJ. Meio ambiente. Processual civil. Administrativo. Execução de multa ambiental. Inexistência de prescrição do crédito exequendo.

«I - Na origem, o Município de São Paulo ajuizou execução fiscal visando à satisfação de crédito oriundo da aplicação de multa ambiental. Oposta exceção de pré-executividade pela executada, o Juízo de primeira instância afastou a alegação de prescrição. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para decretar a prescrição considerando que houve inércia igual ou superior a cinco anos. II - O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento de que o termo inicial do lap

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