(DOC. VP 200.3250.0001.5000)
STJ. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Registro no respectivo conselho regional de engenharia e agronomia. Desnecessidade. Empresa que se dedica à atividades não sujeitas a controle e fiscalização do crea. Acórdão ancorado no substrato fático dos autos. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
«1 - A Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou expressamente que «a atividade básica da autora não está relacionada à execução de obra ou serviços relacionados à engenharia, arquitetura e/ou agronomia, não havendo, portanto, que se registrar perante o CREA/SP.» (fl. 339). Portanto, rever a conclusão do acórdão recorrido, tal como colocada a questão nas razões recursais, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno não provido.»
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