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(DOC. VP 200.2815.0015.0700)

STJ. Embargos de declaração em habeas corpus. Omissão. Não ocorrência. Execução penal. Unificação de penas de reclusão e detenção. Matéria não analisada pelo juízo de primeiro grau. Supressão de instância.

«1 - É cediço que os embargos declaratórios somente podem ser utilizados quando houver na decisão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão acerca de ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou tribunal, e não o fez, nos termos do que dispõe o CPP, art. 619. No caso, não há omissão a ser sanada. 2 - Embora tenha sido juntado o acórdão da Apelação Criminal 0002130-81.2016/8/26.0040, em que o Tribunal de Justiça alterou a sentença para constar que a pena da Lei 10

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