(DOC. VP 200.2815.0010.9100)
STJ. Tributário. Recurso especial. Contribuições do interesse de categoria profissional. Anuidades. Lançamento de ofício. Notificação do contribuinte. Envio. Comprovação necessária.
«1 - o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual as anuidades devidas aos conselhos profissionais caracterizam-se como contribuições de interesse das categorias profissionais, lançadas de ofício. O citado lançamento somente se aperfeiçoa com a notificação do contribuinte para o pagamento do tributo, a qual deve ser obrigatoriamente comprovada, e/ou o esgotamento das instâncias administrativas, em caso de recurso. Ausente a
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