Carregando…

(DOC. VP 200.2815.0010.8900)

STJ. Administrativo e processual civil. Honorários advocatícios. Defensoria pública estadual. Pretensão ajuizada contra o estado. Não cabimento. Súmula 421/STJ. Confusão de crédito da mesma Fazenda Pública. Coisa julgada. Não ocorrência.

«1 - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.199.715/RJ/STJ, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, da relatoria do Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 16/2/2011, firmou não serem devidos honorários advocatíeios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público à qual pertença ou que integre a mesma Fazenda Pública. 2 - «Não se pode falar em violação a coisa julgada quando há confusão entre as pessoas

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote