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(DOC. VP 200.2815.0010.2900)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Imposto de renda. Portadores de moléstia grave. Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Isenção sobre proventos de aposentadoria e pensão. Interpretação literal. CTN, art. 111, II. Inclusão de diferenças salariais, reconhecidas judicialmente em reclamatória trabalhista. Não inclusão. Dissídio jurisprudencial. Prejudicialidade.

«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - A jurisprudência do STJ sedimentou-se no sentido de que o Imposto de Renda não incide sobre os proventos de aposentadoria ou pensão percebidos por portadores de moléstias graves nos termos da Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. 3 - Dois são os requisitos para a isenção: a) subjetivo: que o contribuinte seja portador de uma das doenças listadas na norma tributária

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