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(DOC. VP 200.2815.0010.1100)

STJ. Família. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. União estável comprovada pela prova testemunhal. Possibilidade. Acórdão recorrido contrário à jurisprudência do STJ. Restabelecimento da sentença de primeiro grau.

«1 - Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem indeferiu o pedido de pensão por morte, porquanto não ficou comprovada a condição de dependente da autora em relação ao de cujus. Asseverou (fl. 160, e/STJ): «As testemunhas arroladas as fls. 81/82 e 103, foram uníssonas em comprovar que a autora vivia em união estável com o de cujus e ele custeava os gastos familiares, porem somente a prova testemunhal é insuficiente para comprovar o alegado». 2 - No entanto, o entendimento acima

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