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(DOC. VP 200.2815.0009.7800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Contribuições previdenciárias. Ausência de omissão. CPC/2015, art. 1.022, II. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configurou a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia como lhe foi apresentada. 2 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a exigência de juros e multa somente tem lugar quando o período a ser indenizado é posterior à edição da Medida Provisória 1.523/1996. 3 - Por outro lado, a Fazenda Nacional possui legitimidade passiva ad causam nos processos

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