(DOC. VP 200.2815.0008.5600)
STJ. Processual civil. Irregularidade na representação processual das empresas. Prazo transcorrido in albis. Extinção do processo.
«1 - O Tribunal gaúcho consignou: «Devidamente intimada (fl. 374), a parte embargante restou silente, transcorrendo o prazo in albis para cumprimento da determinação judicial». 2 - Depreende-se pela análise dos autos que a Corte estadual se baseou no CPC/2015, art. 76 para decidir o feito. Na hipótese sub judice, o magistrado determinou a intimação da empresas recorrentes para regularizarem a representação processual, ficando o processo suspenso pelo prazo de 30 dias. Apesar disso
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