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(DOC. VP 200.2815.0008.4100)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Cumprimento de sentença. Impugnação alegando excesso de execução. Concordância expressa dos exequentes com os cálculos atestada pelo acórdão recorrido. Recurso especial que parte de premissa contrária. Necessidade de reexame dos fatos e das provas. Incidência. Súmula 7/STJ. Pagamento espontâneo. Honorários advocatícios. Súmula /STJ.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia. 2 - O Tribunal de origem concluiu: «Alegam os Apelantes que não foram previamente intimados para se manifestarem a respeito da satisfação do crédito, tendo sido extinta a execução sem essa providência imperativa, tal como se o crédito perseguido nos autos já estivesse totalmente satisfeito, m

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